quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

As leis sobre o adultério no século XIX

Durante a história da humanidade, a mulher sempre foi subjugada e vista de uma forma subordinada,era comumente tratada como um objeto nas mãos do homem que era quem coordenava seus movimentos.
Como não poderia ser diferente, durante a história essa visão foi se modificando e alguns aspectos foram se transformando e garantindo pouco-a-pouco a liberdade da mulher.
Na literatura podemos ver alguns clássicos realistas como Madame Bovary que trata da história de Emma Bovary casada com um jovem médico e que, na verdade parece não saber o que quer e, por levar um vida muito tediosa com seu marido, arquiteta diversos planos emocionantes para serem vividos através do adultério.Por ser mulher e não poder fazer nada sozinha, procura homens que possam levá-la aonde quiser.Com o passar dos anos, mergulha em paranóias até perder a noção do que é real e do que é imaginário.
O adultério no século XIX tinha diferentes pesos para homens e mulheres.Em Portugal por exemplo, no século XIX , se homem fosse casado e a mulher com quem ele manteve relações fosse solteira, não haveria punições para esse ato mas, se a mulher fosse casada e o homem com quem ela manteve relações não soubesse de sua condição, ambos sofreriam pena de desterro temporário,pois a  mulher casada é propriedade  de alguém ,em contrapartida o homem solteiro só seria punido se fosse pego em flagrante ou se tivessem documentos escritos por ele comprovando essa situação de adúltero.Deste modo o adultério cometido por homens casados não  consentiam no código penal, sendo assim, eram aceitos socialmente.No caso de o homem matar a esposa e o adúltero, será exilado por seis meses mas, caso não haja morte , não sofrerá nada.
Após o casamento, o homem tem poder de vida sobre a mulher pois, pode ele praticar adultério0 e não será punido, já a mulher se cometer o adultério, mesmo que na haja provas, pode ser morta pelo marido que sofrerá uma pena mínima.
O casamento então seria composto de duas partes desiguais onde o homem tem a força de silenciar e fazer com que a mulher seja totalmente submissa a ele.Os deveres do homem para com a  mulher  são muito mais leves do que o oposto.Este tipo de julgamento penal abria as portas para a violência física e também para os crimes em nome da honra.


*Emancipação da mulher e regeneração social no século XIX por Lopes Praça.

Postado por Anna Clara e Gizelle!

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